quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PORTARIA Nº 5.872/2011


 
Aprova o Regimento Escolar das unidades escolares integrantes do Sistema Público Estadual de Ensino e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no §2º do art. 3º da Resolução CEE nº 127/1997, no art. 2º da Resolução CEE nº 163/2000 e demais Resoluções e Pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, leis e atos normativos complementares, aplicáveis à Educação, atos administrativos do Poder Público Estadual, por seus órgãos próprios,

considerando o Parecer CEE Nº. 82/2011, publicado no DOE em 19 e 20/03/2011, que assinalou a forma e a essência apropriadas para consistir as normas do funcionamento da unidade escolar,

considerando que as interlocuções entre os órgãos constitutivos da Secretaria da Educação com gestores escolares e especialistas em organização de sistemas de educação resultaram no entendimento do regimento escolar como documento definidor da natureza e da finalidade da escola, da relação gerencial entre seus elementos constitutivos, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, dos direitos e deveres dos seus sujeitos, das funções e instâncias de representação dos seus sujeitos.

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Regimento Escolar para as unidades escolares que integram o Sistema Público Estadual de Ensino, que com esta se publica.

§1º Às unidades escolares que desenvolvem atividades de educação do campo ou indígena, aplicar-se-ão, em caráter transitório, as regras deste Regimento até que sejam expedidos os seus Regimentos pela Secretaria da Educação.

§2º As referências à Educação Profissional somente são aplicáveis aos:

I - Centros Estaduais de Educação Profissional;

II - Centros Territoriais de Educação Profissional; e

III - Unidades Escolares Estaduais especificamente autorizadas a ofertar educação profissional, somente quando as questões regimentais forem aplicáveis aos estudantes e professores dos cursos técnicos de nível médio.

§3º Os municípios que não organizaram sistema próprio poderão optar por adotar o presente Regimento Escolar para as unidades escolares da rede Municipal de que são mantenedores.

§4º Caso adotada pelas unidades escolares municipais, as eventuais alterações realizadas no presente Regimento pelas unidades escolares municipais deverão ser submetidos à aprovação da instância competente, definida em Resolução do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º As unidades escolares poderão contribuir para o aperfeiçoamento deste instrumento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua publicação, com o envio de documento com sugestões para adaptações e resolução das eventuais omissões deste Regimento, ao Secretário da Educação após discussão com a comunidade escolar e deliberação junto ao Colegiado Escolar.

§1º As adaptações de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas acompanhadas de exposição de motivos com as razões de fato e as bases normativas que as justifiquem.

§2º A Secretaria da Educação examinará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir do encerramento do prazo previsto no caput, as sugestões encaminhadas pelas unidades escolares.

§3º Findo o prazo descrito no §2º, e havendo ajustes pertinentes, o presente Regimento retornará ao Conselho Estadual de Educação para análise e julgamento.

§4º Sem prejuízo das eventuais e futuras alterações, as normas do Regimento deverão ser aplicadas desde a sua publicação.

Art. 3º Ficam as Direções das unidades escolares Estaduais obrigadas a divulgar este Regimento, que deve ser disponibilizado em lugar de fácil acesso para consulta da comunidade escolar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 15 de julho de 2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

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