quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CEFDN adia a etapa local do FACE e do TAL

Devido a problemas delogistica, a equipe gestora informa que o FACE e o TAL (etapa local) foi adiada para a proxima semana a ser confirmada a data.

Na próxima ssemana, entre 8 e 12/08/2011, o CEFDN - Colégio Estadual Flaviano Dantas do Nascimento, vai promover a etapa local dos projetosFACE (Festival Anual da Canção Estudantil) e TAL (Tempos de Arte Literaria) de 2011. Os alunos que se escreverem vão mostrar sua arte.


O FACE, que tem como princípio valorizar as raízes da cultura brasileira, é um dos meios que a Secretaria da Educação da Bahia, entendendo a “cultura como a grande matriz do conhecimento”, encontrou para assegurar o direito à arte e à aprendizagem dos saberes artísticos.


O TAL visa estimular a produção literária no ambiente escolar e a valorização das manifestações culturais regionais.


A data será divulfgada assim que for marcada!
Descupem os transtornos.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PORTARIA Nº 5.872/2011


 
Aprova o Regimento Escolar das unidades escolares integrantes do Sistema Público Estadual de Ensino e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no §2º do art. 3º da Resolução CEE nº 127/1997, no art. 2º da Resolução CEE nº 163/2000 e demais Resoluções e Pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, leis e atos normativos complementares, aplicáveis à Educação, atos administrativos do Poder Público Estadual, por seus órgãos próprios,

considerando o Parecer CEE Nº. 82/2011, publicado no DOE em 19 e 20/03/2011, que assinalou a forma e a essência apropriadas para consistir as normas do funcionamento da unidade escolar,

considerando que as interlocuções entre os órgãos constitutivos da Secretaria da Educação com gestores escolares e especialistas em organização de sistemas de educação resultaram no entendimento do regimento escolar como documento definidor da natureza e da finalidade da escola, da relação gerencial entre seus elementos constitutivos, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, dos direitos e deveres dos seus sujeitos, das funções e instâncias de representação dos seus sujeitos.

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Regimento Escolar para as unidades escolares que integram o Sistema Público Estadual de Ensino, que com esta se publica.

§1º Às unidades escolares que desenvolvem atividades de educação do campo ou indígena, aplicar-se-ão, em caráter transitório, as regras deste Regimento até que sejam expedidos os seus Regimentos pela Secretaria da Educação.

§2º As referências à Educação Profissional somente são aplicáveis aos:

I - Centros Estaduais de Educação Profissional;

II - Centros Territoriais de Educação Profissional; e

III - Unidades Escolares Estaduais especificamente autorizadas a ofertar educação profissional, somente quando as questões regimentais forem aplicáveis aos estudantes e professores dos cursos técnicos de nível médio.

§3º Os municípios que não organizaram sistema próprio poderão optar por adotar o presente Regimento Escolar para as unidades escolares da rede Municipal de que são mantenedores.

§4º Caso adotada pelas unidades escolares municipais, as eventuais alterações realizadas no presente Regimento pelas unidades escolares municipais deverão ser submetidos à aprovação da instância competente, definida em Resolução do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º As unidades escolares poderão contribuir para o aperfeiçoamento deste instrumento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua publicação, com o envio de documento com sugestões para adaptações e resolução das eventuais omissões deste Regimento, ao Secretário da Educação após discussão com a comunidade escolar e deliberação junto ao Colegiado Escolar.

§1º As adaptações de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas acompanhadas de exposição de motivos com as razões de fato e as bases normativas que as justifiquem.

§2º A Secretaria da Educação examinará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir do encerramento do prazo previsto no caput, as sugestões encaminhadas pelas unidades escolares.

§3º Findo o prazo descrito no §2º, e havendo ajustes pertinentes, o presente Regimento retornará ao Conselho Estadual de Educação para análise e julgamento.

§4º Sem prejuízo das eventuais e futuras alterações, as normas do Regimento deverão ser aplicadas desde a sua publicação.

Art. 3º Ficam as Direções das unidades escolares Estaduais obrigadas a divulgar este Regimento, que deve ser disponibilizado em lugar de fácil acesso para consulta da comunidade escolar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 15 de julho de 2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

terça-feira, 19 de julho de 2011

Escolas estaduais têm Regimento Unificado

O CEFDN, passa atuar com o novo Regimento Escolar.


Vejam a noticia publicada no site da Secretaria de Educação da Bahia:

Foto: Claudionor Jr. Ascom/SEC
Clique para ampliar
As escolas da rede estadual de ensino contam com um Regimento Unificado da Rede Pública Estadual de Ensino. O documento normativo regula o funcionamento da escola no nível das competências de cada um dos seus órgãos constitutivos, institui o ordenamento das atividades pedagógicas e didáticas e estabelece, também, como deve ser o convívio social entre os atores que formam a comunidade escolar. A portaria que institui o regimento foi publicada no Diário Oficial do Estado dos dias 15 e 17 de julho.
O documento foi construído pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia a partir das discussões com especialistas e gestores de unidades escolares e das Diretorias Regionais de Educação (Direc), com a participação do Conselho Estadual de Educação (CEE). Inicialmente, foi feito um levantamento minucioso das expectativas das escolas para serem contempladas no documento. O regimento trata questões como a disciplina escolar, institui regras para organização didática, para o planejamento da escola e traz diretrizes para uma melhor articulação pedagógica entre os professores.
A vice-presidente do CEE, Alda Muniz Pepe, ressalta que, além de definir os papéis, o regimento aborda como devem ser as relações dentro da escola. “O regimento é muito cuidadoso em tudo o que propõe. Ele se ajusta ao que se consolidou hoje como o papel da educação e o comportamento da escola com o atendimento ao direito básico à aprendizagem. O documento não é uma peça de aplicação de pena, mas é, de fato, um elemento pedagógico”, pontua Alda Pepe.
Ordenamento da rede - A proposta do regimento é agregar mais fatores organizativos à escola, no intuito de contribuir para um melhor ordenamento e sistematização da rede escolar. O assessor de Currículos da Secretaria da Educação, Nildon Pitombo, destaca que o regimento ordenado e unificado contribui para a consolidação do sistema público estadual de educação, naquilo que é mais importante: um documento de natureza pedagógica que normatiza o funcionamento da instituição escolar.
“O regimento vem garantir um trabalho escolar voltado para a reflexão sobre a permanência do estudante no percurso escolar. Com isso, a gente traz à tona a questão do direito de aprender, das diferenças individuais e da sensibilidade pedagógica para o tratamento de um percurso escolar digno”, observa Nildon Pitombo.
Vantagens do Regimento – Com a instituição de um regimento unificado, as escolas da rede estadual passam a ter regras comuns de convivência, aderência institucional ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como às recomendações do Ministério Público sobre comportamento escolar visando ao convívio saudável. Outra vantagem, é que, a partir de agora, a rede também alcança uma unidade de ação para atos administrativos, pedagógicos, disciplinares e escrituração escolar.
O regimento escolar da Bahia explicita os direitos e deveres de estudantes, professores e demais funcionários das unidades escolares; determina os critérios a serem seguidos durante apuração de rendimento estudantil, estabelecendo, inclusive, nota de corte e procedimentos cabíveis no caso daqueles que não lograram aprovação. Para facilitar o entendimento acerca do Regimento Unificado da Rede Pública Estadual de Ensino, a Secretaria da Educação também está organizando um manual de consulta a fim de garantir a sua utilização correta e permanente. O manual será entregue impresso às escolas.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

CEFDN recebe material da Material permanente para cantina

Depois de muitas pedidos, o CEFDN, recebeu no dia 17/06/2011, um freezer vertical, um refrigerador e um fogão industrial de 4 bocas, para ser utilizado na preparação e conservação dos produtos destinados a merenda escolar.
A merenda não podia ter um cardápio mais ao gosto dos alunos devido a falta destes equipamentos indispensável na preparação e conservação dos alimentos.
O pedido já tinha sido feito varias vezes, na ultima vez, o diretor, Robson Matos, solicitou  diretamente ao setor responsável da SEC - BA, e teve seu pedido atendido, recebendo o produto em menos de 15 dias depois da solicitação.
Vejamos fotos do diretor mostrando, com orgulho, a conquista dos produtos novos e ainda embalados.

Arraiá do Flaviano 2011

Acunteceu  no dia 21 de junho na quadra da escola.

Foi bom demais sô!
Teve cumida!
Teve quadilha!
Concurso de Casal caipira e Rei e rainha do mio!
Foi muito bao!
Se vc num veio perdeu!
Vejamos alguns momentos




















Se ocê num vio perdeu!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

O Arraia do Flaviano 2011! É bão de mais sô!!!!!


Vamos festejar as festa juninas?

Sentindo a necessidade de conhecer, resgatar e preservara nossa cultura é que o Colégio Estadual Flaviano Dantas do Nascimento, se propõe a realizar o Projeto: “O Arraiá do Flaviano 2011 é bão de mais sô”, cujo intuito é incentivar o corpo discente a valorizar as nossas raízes culturais, manifestadas, por exemplo, nas festas juninas. Buscaremos resgatar e repensar, em conjunto com os alunos, a cultura vivenciada por eles nas festas juninas, a partir das diversas leituras que se pode fazer deste contexto, isto é, fazer este resgate implicando as questões sócio-econômicas, políticas, geográficas, históricas e os valores embutidos nesta festa de cunho religioso. 


CRONOGRAMA
PERÍODO
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
24 a 28/05
Divulgação do Projeto para os docentes
Equipe gestora
31/05 a 20/06 
Estudo em sala de aula
Professores
20 a 21/06
Exposição de painéis informativos
Professores e alunos
21/06/2011
VII - Arraiá do CEFDN
Membros do CEFDN
22/06/2011
São Pedro da Tradição
Departamento de Cultura de Banzaê


No dia do Arraia, os alunos devem escolher uma atividade para participar!